JT/SP executa, de ofício, honorários sucumbenciais devidos por reclamante

A juíza titular Solange Aparecida Gallo Bisi, da 31ª vara do Trabalho de SP, diante de acórdão que manteve sentença de improcedência de reclamação trabalhista contra o banco Votorantim, deu início à execução dos honorários de sucumbência, de ofício.
Intimada para pagar o valor devido, a reclamante permaneceu silente. Por este motivo, foi determinado o bloqueio de suas contas.
Após pesquisa no Bacen-Jud, foram bloqueados valores em duas instituições financeiras.
  • Processo: 1000181-79.2018.5.02.0031
Veja o despacho: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/8/art20190808-13.pdf .