Divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Como resolver tudo isso? Por William Fernandes Chaves

De acordo com as estatísticas do IBGE, aqui no Brasil, um casamento dura aproximadamente 14 anos.
Entre 2016 e 2017, o número de casamentos diminui 2,3% e o número de divórcio aumentou 8,3%.
Sabemos que muitos divórcios ocorrem porque o estilo de relacionamentos e a busca incessante pela felicidade entre duas pessoas passou a ser mais importante do que manter uma relação de aparências.
Neste artigo, vamos enfatizar as questões acerca da guarda dos filhos e da pensão alimentícia em caso de divórcio.
Com a nova Lei do Divórcio, se divorciar ficou mais fácil para casais sem filhos ou filhos maiores de idade.
Mas, e quando o casal tem filho menores? Como é o processo de guarda e pensão alimentícia dos filhos após o processo de divórcio?
Casos de separação que envolve filhos menores são sempre mais difíceis e delicadas, pois envolve questões sentimentais e financeiras.
Quero me separar. Como fica a guarda dos filhos menores depois do divórcio?
Há uma excessiva preocupação em manter o padrão de vida dos filhos e ao mesmo tempo, não deixar que a separação do casal interfira demasiadamente no convívio entre as partes.
De acordo com o artigo 1.632 do Código Civil, o divórcio não muda em nada as relações afetivas e de responsabilidade com os filhos.
Existem três tipos de guarda no Brasil: guarda unilateral, guarda alternada e guarda compartilhada.
Guarda unilateral: neste tipo de guarda, apenas um dos pais tem responsabilidades e decide pelo menor, cabendo ao outro visitar o menor em dias e horários acordados entre as partes ou determinadas por um juiz.
A guarda unilateral só é concedida em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições que impeçam uma das partes de compartilhar a guarda ou quando um dos genitores abre mão da guardo do menor em prol do outro.
Importante: De acordo com o artigo 1.584 parágrafo 5º do Código Civil, já com a alteração de redação dada pela lei 13.058/14, se o juiz entender que os genitores não tem condições de se responsabilizar pelo menor e zelar por ele, definirá outro responsável de acordo grau de parentesco e laços afetivos com o menor.
Guarda alternada: Este tipo de modalidade é uma criação doutrinária e jurisprudencial, pois não está prevista em lei. Neste modelo, o menor tem duas residências, sendo a do pai e a da mãe. Ambos são responsáveis pelos direitos e deveres da criança/adolescente e existe a alternância das residências, ou seja, uma semana pode morar com a mãe e uma semana pode morar com o pai. Os períodos de alternância serão definidos conforme a entendimento entre os pais.
Guarda compartilhada: Este tipo de guarda está respaldada pela lei 13.058/14. A guarda compartilhada é a melhor solução para os pais de um menor que não vivem juntos, pois trata-se da responsabilidade conjunta em tudo ao que diz respeito aos diretos e deveres da criança e do adolescente. Neste caso, o menor tem uma residência e a parte que não prover a residência, poderá visitar o filho a qualquer momento, sem que haja a necessidade de intervenção judicial.
Como é definido o pagamento de pensão alimentícia em cada tipo de guarda?
A questão do pagamento de pensão alimentícia sempre foi um assunto delicado e que muitas vezes desagrada a parte que tem o dever de pagá-la.
Continue conosco e entenda como funciona o pagamento da pensão alimentícia para filhos.
O que é pensão alimentícia para filhos?
É o direito que o menor tem em receber ajuda financeira dos seus genitores, no caso de pais separados ou “não conviventes”.
Quando a guarda é unilateral, quem deve pagar pensão alimentícia para o filho menor?
O genitor que não tem a guarda deverá contribuir para o sustento do menor pagando pensão alimentícia.
Devemos lembrar que pensão alimentícia não está mais restrita apenas a alimentos, mas também, a todas as necessidades que o menor tem, como por exemplo, assistência médica, odontológica, vestuário, escolar e de laser e bem-estar.
Quando a guarda é alternada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?
No caso deste tipo de guarda, o juiz irá definir valor de pensão, analisando cada caso e considerando a necessidade e ac possibilidade de alimentar de cada parte.
Quando a guarda é compartilhada, quem deve pagar pensão alimentícia ao filho menor?
Engana-se quem pensa que quando a guarda é compartilhada, não há o dever do pagamento de pensão alimentícia.
O valor da pensão será fixado pelo juiz de acordo com as possibilidades financeiras de cada um dos genitores.