Homem que morou desde criança com Chico Xavier não consegue reconhecimento de paternidade

A juíza de Direito Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 1ª vara de Família e Sucessões de Uberaba/MG, negou o pedido de Eurípedes Humberto Higino dos Reis, um dentista que queria ver reconhecida sua filiação sócioafetiva post mortem com o médium Chico Xavier.
Para a magistrada, não ficou demonstrada a “manifesta intenção de estabelecimento de paternidade" por parte do médium. Isto porque, em carta enviada a um jornalista, Chico explica que Eurípedes não é seu filho, mas sim um amigo.
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Eurípedes dos Reis contou que nasceu em Ituiutaba, em 1950, e que conviveu com o pai biológico até os cinco anos de idade, quando o pai faleceu. Aos sete anos, ele passou a conviver semanalmente com Chico Xavier e, oito anos depois, Chico pediu autorização à mãe de Eurípedes para que ele passasse a residir em sua casa, sob seus cuidados e responsabilidade.
Na ação, Eurípedes afirma que conviveu em relação familiar com o médium de 1957 até o falecimento de Chico, em junho de 2002. Ele também afirma que o médium o chamava de "filho de coração" e que era apresentado como filho para todos, inclusive para a imprensa.
Além do pedido para que seja declarado que é filho socioafetivo de Chico Xavier, Eurípedes pediu que o sobrenome "Xavier" fosse acrescentado ao seu registro, passando a assinar "Eurípedes Humberto Higino dos Reis Xavier".
Ao negar o pedido, a magistrada observou que, para que seja reconhecida a filiação, deve ser demonstrada a intenção inequívoca do suposto pai de ser concebido juridicamente desta forma. No caso, ficou demonstrada a relação entre os dois e a existência de forte vínculo de afeto e confiança, porém, não ficou provada “manifesta intenção de estabelecimento de paternidade".
Do que foi dito é possível concluir que Eurípedes foi criado por Francisco Cândido Xavier desde a infância, sendo estabelecido entre ambos profunda relação de afeto, confiança e amizade, porém, isso não implica o reconhecimento da relação de parentalidade socioafetiva, porquanto, tais sentimentos podem ser inspirados pela solidariedade ou mesmo por convicções religiosas [...] haja vista que o falecido pai foi um dos maiores praticantes e divulgadores da religião espírita cristã no Brasil ao longo do século passado."
Para decidir, a juíza levou em consideração carta enviada por Chico ao jornalista Ney Bianchi, da extinta revista Manchete, na qual o médium teria afirmado que Eurípedes não é seu filho adotivo, mas um amigo:
Exmo. Sr. Dr. Ney Bianchi
Redação da Revista Manchete
(...)
Sou constrangido pelas circunstâncias a prestar-lhe as seguintes informações:
1º - o Dr. Eurípedes Humberto Higino dos Reis é odontólogo, diplomado pela Faculdade Superior de Odontologia (...), distinguindo-se pelo trabalho que realizada.
2º - não é meu filho adotivo, e sim, um amigo que me presta assistência em regime de absoluta gratuidade e humanitarismo.
Terminando, rogo-lhe o obséquio de dar publicidade a esta carta, motivada pelos enganos, certamente involuntários, em que o Sr. envolve o meu nome (...)”.
A juíza também levou em consideração que Chico Xavier teve várias oportunidades ao longo da vida para registrar a intenção de reconhecer Eurípedes como filho, seja nos testamentos, seja nas escrituras públicas de doação ou nas declarações firmadas.
Motivos
Eurípedes explicou que não tem interesse patrimonial, e que os bens deixados por Chico foram doados ou transmitidos via testamento.
Em relação aos bens imateriais, nome, imagem e pertences dos médium, Eurípedes ficou com a responsabilidade de preservá-los com a Casa de Memórias Chico Xavier. Ele disse que também ficou como representante da livraria a qual Chico concedeu o uso exclusivo de seus produtos e marca e que tem dado destinação ao dinheiro conforme o pai afetivo havia pedido.
A motivação para a ação, afirmou, é que várias pessoas têm usado o nome e imagem de Chico Xavier indevidamente para obtenção de lucros, o que contraria os ensinamentos do médium. Por isso ele pediu a concessão da medida acautelatória, para autorizá-lo a figurar como parte legítima em ações judiciais e administrativas em proteção à honra, respeito, uso indevido e sem autorização do nome e da imagem de Chico Xavier.