Decisão do STJ envolvendo Alstom e Mitsui fortalece arbitragem

Uma decisão STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre um caso envolvendo um litígio entre a seguradora japonesa Mitsui, o grupo francês Alstom e a Hydro Alunorte tem sido visto pelo mercado como um marco que reforça o peso dado ao Judiciário brasileiro à arbitragem.
A corte determinou em 15 de maio que a seguradora se submetesse ao resultado de um processo arbitral previsto, inicialmente, apenas entre as duas outras empresas.
A Alstom forneceu à Hydro Alunorte uma caldeira avaliada em aproximadamente R$ 200 milhões para uma unidade instalada no Norte do país. No contrato, celebrado em 2004, as empresas se comprometeram a resolver eventuais litígios por meio de uma câmara arbitral em Nova York.
Paralelamente, a Hydro Alunorte fez um seguro do equipamento com a Mitsui.
Quando já estava em operação, em 2010, a máquina apresentou avarias e parou de funcionar. A Hydro, então, acionou a seguradora, que reembolsou o valor do equipamento, mas quis cobrar da Alstom o montante por suposto defeito na fabricação do dispositivo.
A Alstom recorreu à arbitragem, que decidiu que o problema havia sido ocasionado na operação da máquina, e não na sua fabricação.
A Mitsui, porém, afirmou que não tinha obrigação de se sujeitar à decisão da câmara arbitral porque o contrato do seguro fora feito com a Alunorte. A seguradora, então, processou a fabricante na Justiça brasileira.
A companhia evocou a regra geral de que, quando paga um prêmio, pode processar quem causou o dano com os mesmos direitos que teria o segurado (a chamada sub-rogação de direitos).
O STJ decidiu por 9 votos a 3 que o contrato da Alunorte com a companhia japonesa deveria se sujeitar à arbitragem prevista no acordo de compra do equipamento.
"A corte entendeu que o seguro feito posteriormente com apenas uma das partes, geraria insegurança jurídica, e que deveria prevalecer a arbitragem, o que dá maior segurança jurídica para esse tipo de solução", diz o advogado da Alstom e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marcelo Ribeiro.
O entendimento poderá servir como base para casos similares, segundo ele. Com isso, seguradoras deverão prever em seus negócios eventuais riscos relacionados a derrotas nas câmaras privadas.
Para Daniela Gabbay, professora da FGV Direito, apesar de não ser vinculante para outros casos, a decisão do STJ reforça o peso da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos entre empresas.
"Não chega a ser um precedente em si, mas tem efeito persuasivo porque a matéria foi analisada pela corte", afirma.
"A decisão dá maior previsibilidade para situações desse tipo, e e segue uma tendência do Judiciário de fortalecer a arbitragem", diz Daniel Caselta, sócio do Marchini advogados.