Prazos Juizados em dias úteis : LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018



LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. 

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1oA Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 12-A: "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis." 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2018.