Juiz substitui carta rogatória por telegrama internacional

O juiz de Direito Paulo Henrique Garcia, da 1ª vara Cível de SP, determinou que a citação de uma ré em ação indenizatória seja feita por meio de telegrama internacional ao invés de carta rogatória.
t
A autora ingressou com ação indenizatória contra a ré, que vive no exterior. Em audiência, a parte requerida não esteve presente e o juiz anotou que, nos autos não havia citação válida da ré, sedo que a carta de citação havia sido entregue à portaria de condomínio onde ela não mais residia. A carta foi devolvida com o aviso de "mudou-se".
Após constatação de que a ré passou a morar em outro país, o juiz determinou que a citação seja feita por meio de telegrama internacional – ao invés de ser realizada por carta rogatória –, a ser encaminhado pela parte autora, junto com cópia da inicial e do despacho.
O magistrado deu prazo de cinco dias para o envio do telegrama e de 15 dias para que a ré apresente defesa após o recebimento do telegrama, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
  • Processo: 1005943-21.2018.8.26.0011