STJ divulga entendimento sobre inscrição de defensores públicos na OAB

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 630 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Herman Benjamin. Por unanimidade, a 2ª Turma decidiu que o artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocaciamerece interpretação conforme a Constituição de 1988 para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
O outro julgado é da 6º Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O colegiado, de forma unânime, decidiu que deve ser declarado nulo o júri em que membro do conselho de sentença afirma a existência de crime em plena fala da acusação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm