Certidões trabalhistas, por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Flavia Sulzer Augusto Dainese, Marília Chrysostomo Chessa e Stella Neves Ferreira Piauí

Com a modernização da Justiça do Trabalho, a partir da criação e implementação do PJ-e (Processo Judicial Eletrônico) – sistema desenvolvido para o ajuizamento a tramitação das reclamações trabalhistas – os Tribunais passaram a possibilitar o acesso às certidões dos distribuidores de forma online.
A CEAT (Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas) pode ser solicitada e obtida em tempo real, através dos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante o fornecimento do CNPJ/CPF ou por nome completo/razão social, alternativamente.
Destaque-se que a CEAT é destinada a identificar os processos em que o pesquisado figure no polo passivo de relação processual originária. Ou seja, não é possível, através da CEAT, obter informações sobre o polo ativo das ações.
A pesquisa abrange, de forma unificada, os processos que tramitam em meio físico e eletrônico nas unidades de primeira e segunda instâncias e tem validade de 30 dias. Ainda, em caso de pesquisa por CNPJ, essa é realizada com base na raiz do documento (oito primeiros dígitos), abrangendo matriz e possíveis filiais.
Além disso, os processos arquivados definitivamente, embora encerrados para fins de certidão, poderão ser objeto de consulta quando o requerente optar por incluí-los ao gerar a certidão.
Outro ponto interessante é que, na maioria dos Tribunais, a certidão é emitida na hora, sem qualquer custo (alguns Tribunais ainda exigem o pagamento de custas e a certidão não é emitida de forma online, a exemplo do Tribunal da Bahia – 5ª Região).

Seguem abaixo os links para acesso ao formulário online da CEAT dos Tribunais Regionais do Estado de São Paulo (2ª e 15ª Regiões):
http://portal.trt15.jus.br/ceat 
http://aplicacoes10.trtsp.jus.br/certidao_trabalhista_eletronica/public/index.php 
Por fim, uma outra certidão bastante utilizada é a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Abaixo, o link para emissão da certidão, que também é online e sem custo:
http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao