Servidora consegue ampliação de licença-maternidade para cuidar de gêmeos

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu tutela antecipada a uma servidora pública estatutária para prorrogar por mais 42 dias a licença-maternidade, devido ao fato do nascimento prematuro de seus filhos gêmeos. Este é o período em que os bebês ficaram internados.
A mãe ajuizou ação contra o INSS pedindo a prorrogação da licença-maternidade alegando que os seus filhos, gêmeos, nasceram prematuros, permanecendo internados por 42 dias e que, depois da alta, ainda necessitavam de tratamentos, cuidados especiais e medicamentos, inclusive acompanhamento do ganho de peso. Na ação, a mulher pediu a inclusão da UFMS - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul no polo passivo, uma vez que é servidora estatutária da universidade.
Ao analisar o caso, o juiz Pedro dos Santos deferiu a tutela antecipada invocando o art. 227 da CF que dispõe que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade". Para ele, o fato das crianças terem permanecido 42 dias internadas após o nascimento já é indicativo que demandam tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida.
O magistrado incluiu a UFMS no polo passivo da ação e entendeu que o INSS é parte ilegítima no processo. Assim, deferiu a tutela antecipada e determinou que a FUMS - Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul conceda à autora a ampliação da licença gestante.
A advogada Ana Paula de Souza Cury atuou em defesa da mãe.
Veja a decisão.http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/7/art20180704-01.pdf 

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