Retenção indevida do salário por instituições financeiras, após as deduções dos empréstimos consignados, por Julio Engel

Muitos consumidores que realizam operações junto às instituições financeiras relatam problemas sobre retenção indevida do salário para pagamento de empréstimos em conta corrente. Na maioria dos casos, mesmo tendo o correntista comprometido de 30% a 35% da sua verba alimentar para pagamento de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, o banco oferece ainda mais crédito. Assim, quando a verba salarial com os descontos consignados entra na conta bancária, são feitas novas deduções de empréstimos normalmente realizados com o banco que administra a conta corrente. Em situações extremas, todo o valor creditado é utilizado para pagamento dos empréstimos, deixando o correntista literalmente sem dinheiro para as despesas básicas.
Diante dessa abusividade, é preciso conhecer seus direitos e saber como resolver a situação. Veja a seguir!
Quais os direitos ofendidos com a retenção indevida do salário?
A retenção indevida do salário, que é aquela que compromete acima de 30% da renda do consumidor, ofende dois princípios previstos na lei mais importante do nosso país, a Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade do salário.Todo trabalhador tem a segurança de receber salário proveniente de seu trabalho para manter sua subsistência e a de sua família. Não é possível penhorar vencimentos, salários, remunerações e benefícios previdenciários, pois se destinam ao sustento mencionado. Quando uma instituição financeira retém acima de 30% dos vencimentos ou dos proventos do consumidor, com o fim de pagar limite de cheque especial, créditos rotativos, empréstimos ou outras operações financeiras, está comprometendo a satisfação das necessidades básicas da pessoa e de seus dependentes.
O que os tribunais dizem sobre a retenção?
O entendimento dos tribunais acerca da retenção indevida de salário é bem pacífico. Para eles, os descontos na conta do consumidor devem ser limitados a 30% das verbas salariais percebidas, em respeito ao princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos.
O STJ, na súmula 603, proíbe o banco mutuante de reter salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para pagamento do mútuo contraído, mesmo que exista cláusula contratual autorizando a medida. A exceção, pontua o tribunal, fica por conta do empréstimo garantido por margem salarial consignável, em que é permitido o desconto em folha de pagamento.
No mesmo sentido, a súmula 295 do TJ/RJ assim dispõe: "Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".
E, por fim, a súmula 36 do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná prevê que "é inadmissível, pela instituição financeira, a apropriação de quaisquer valores de natureza salarial da conta bancária do devedor, exceto quando relativo a empréstimo garantido por margem consignável”. Por sua vez, para receber o seu crédito, a instituição financeira deve procurar os meios ordinários, cobranças extrajudiciais ou judicial.
O que fazer para resolver o problema?

Nos casos em que existe retenção indevida do salário, o consumidor deve procurar auxílio jurídico especializado para ajuizar uma ação judicial. Essa ação de obrigação de fazer tem como objetivo suspender o desconto, inclusive liminarmente, obter a restituição dos valores e uma indenização por dano moral.
É muito comum que os bancos argumentem que a operação de crédito foi formalizada por contrato e que o consumidor escolheu livremente a forma, valor e quantidade de parcelas a serem pagas. 
Assim, o fundamento que as instituições financeiras utilizam é sempre o mesmo: o consumidor autorizou a retenção da renda em conta corrente, ainda que o desconto seja superior a 30%, já que a restrição seria imposta somente aos empréstimos consignados.
Elas ignoram, assim, o posicionamento dos tribunais brasileiros, que não permitem o desconto superior à porcentagem mencionada. Diante disso, os juízes têm entendido que o consumidor tem o direito de não ter uma retenção indevida do salário. Como essa situação é muito grave, já que o salário tem natureza alimentar e se destina ao sustento da pessoa e de sua família, há fixação de indenização por danos morais para compensar a agressão injusta sofrida pelo consumidor e o abalo sofrido em sua dignidade.
Em média, o valor que os tribunais consideram justo gira em torno de 5 a 15 mil reais.
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