Lei garante sustentação oral para pedido de liminar em mandado de segurança, por Tadeu Rover

A partir desta terça-feira (12/6), advogados têm reconhecido o direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), foi publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o seguinte caput:
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirma que a iniciativa é positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da justiça.
“O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório", diz.
Lei:  http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/25211993/do1-2018-06-12-lei-n-13-676-de-11-de-junho-de-2018-25211978

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