Diagnóstico da repercussão geral: 32% dos processos perdem o status

O plenário virtual do Supremo, criado em 2007, contabiliza hoje 987 temas submetidos à análise dos ministros. Em 661, o Supremo reputou existente a repercussão geral da matéria, em 317 os ministros manifestaram-se contrários ao apanágio. 3 temas ainda estão em análise.
Dentre todos os ministros do STF, na composição atual, que se manifestam a favor ou contra o apanágio da repercussão geral nos processos em que são relatores, Marco Aurélio foi o que mais examinou casos de RG. O ministro também teve um bom aproveitamento no que se refere ao reconhecimento da repercussão geral pelo plenário. De 123 processos sob sua relatoria, 121 tiveram a repercussão geral reconhecida.
Confira a situação de repercussão geral na atual composição do STF.
O decano Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio estão em posições díspares com relação à quantidade de temas no plenário virtual sob as respectivas relatorias. Entretanto, mesmo sendo o ministro com o menor número de processos indicados a favor da RG, todos aqueles que Celso de Mello afetou ao plenário virtual tiveram o posicionamento favorável dos ministros.
Aproveitamento
Confira a porcentagem de reconhecimento de repercussão geral em relação a quantidade total para cada ministro
Ministros
Repercussão geral reconhecidas
Total de processos
Celso de Mello
100%
8
Marco Aurélio
98%
123
Rosa Weber
92%
27
Alexandre de Moraes
91%
23
Luís Roberto Barroso
88%
52
Luiz Fux
85%
97
Edson Fachin
81%
55
Dias Toffoli
79%
102
Gilmar Mendes
71%
116
Ricardo Lewandowski
61%
83
Cármen Lúcia
61%
26
Funcionamento
O plenário virtual foi criado em 2007 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos remetidos ao STF. Esse sistema tecnológico foi criado em virtude do aumento da demanda de casos que os ministros tinham que julgar. De 1989 até o ano em que começou a funcionar, em 2007, os casos novos passaram de 14,7 mil cerca de 120 mil.
Essa progressão geométrica na demanda estimulou os poderes públicos a pensarem em novos mecanismos de gestão processual, garantindo respostas mais uniformes e céleres à sociedade.

A deliberação funciona da seguinte forma: após o ministro relator afetar um recurso representativo da controvérsia, com manifestação a favor ou contra o apanágio da repercussão geral, os demais colegas têm 20 dias para votar. E o voto é "sim" ou "não".

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