O
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou na sexta-feira
(15/12), a Lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio de
Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado. A legislação
entrou em vigor no dia seguinte (16), ao ser publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE).
“Esta era a notícia que as empresas paulistas de
modo geral esperavam para fechar o ano. Esta importante conquista se deu
graças ao incansável trabalho das entidades paulistas do fomento
comercial e de outros setores e dos birôs de crédito, em parceria com a
classe política, especialmente a deputada Célia Leão”, afirma o
presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e
Fomento Mercantil).
O Aviso de Recebimento havia se tornado um
tormento para as empresas paulistas porque encareceu o processo de
negativação nos cadastros restritivos.
Agora, basta ao credor enviar
uma Carta de Débito Simples ou um Aviso Eletrônico de Débito. Outro
ponto positivo da não obrigatoriedade do AR é facilitar que as empresas
possam traçar planos de longo prazo, apoiando-se em informações
estratégicas disponíveis nos birôs de crédito.
O projeto também
amplia para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar
esclarecimentos, prova da quitação ou contestar os valores que lhe forem
cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por
meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os
dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de
dados de proteção ao crédito deverão colocar à disposição, na Internet,
manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao
superendividamento.
“As empresas de fomento comercial e de
securitização, que foram amplamente prejudicadas com a obrigatoriedade
do AR, agora poderão planejar melhor suas operações ao longo de todo o
próximo ano, e esperamos que não surja outra intercorrência legislativa
da mesma espécie”, comenta Hamilton.
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