Juízes vão ao STF contra limite de indenização na reforma trabalhista

A associação que representa a magistratura do Trabalho (Anamatra) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube limites impostos pela reforma trabalhista para fixar valor de indenização por dano moral. Em petição ajuizada nesta quinta-feira (21/12) — a 12ª contra as mudanças na CLT —, a entidade afirma que as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho.
Lei 13.467/2017 definiu que os valores deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado – até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos. A Medida Provisória 808, criada para “ajustar” pontos da reforma, colocou outro parâmetro: teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31), que pode ser mais benéfica para quem tem baixa renda.
Segundo a Anamatra, o problema é a restrição em si, e não os valores que podem ser aplicados nos casos concretos. “Pode ser que esses parâmetros se mostrem justos e adequados em maior ou menor percentual dos casos ocorridos e/ou submetidos ao Poder Judiciário, mas não há como negar que a lei não poderia impor a limitação que estabeleceu.”
A entidade entende que as novas regras violaram o artigo 7º da Constituição Federal, que garante indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “Parece de clareza solar a violação constitucional ocorrida, porque se a norma constitucional, ao exigir a figura do seguro contra acidentes de trabalho, ainda confere direito à indenização, é porque foi conferida amplitude máxima para esse direito essencial do trabalhador.”
Para a associação, a controvérsia é semelhante a outra que o STF apreciou quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Um dos pontos da norma também restringia a fixação das indenizações por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Ações contra a reforma
AutorNúmeroTrecho questionado
Procuradoria-Geral da RepúblicaADI 5.766Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)ADI 5.806Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)ADI 5.810Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.813Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.815Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.826Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.829Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)ADI 5.850Contribuição sindical
Confederação Nacional do TurismoADI 5.859Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.870Limites a indenizações
Com informações da Anamatra.

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