STJ mantém decisão que substituiu penhora da marca Gradiente por imóvel

 A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP que substituiu a penhora da marca Gradiente pela de um imóvel oferecido em juízo pela empresa IGB Eletrônica, em recuperação judicial. Para os ministros, a substituição da penhora não viola os interesses dos credores, motivo pelo qual está correta a decisão do tribunal.
Em 1ª instância, o juízo penhorou a marca. Após a empresa alegar junto ao TJ/SP que seria inviável prosseguir em suas atividades econômicas com a marca penhorada, a Corte estadual aceitou o imóvel oferecido em substituição.
Em recurso, o recorrente buscou restabelecer a decisão inicial que havia penhorado a marca, alegando que a execução deve ser feita para atender os seus interesses. Afirmou que a recusa do imóvel não configuraria violação ao artigo 620 do CPC/73.
Objetivo da lei
A ministra relatora no STJ, Nancy Andrighi, disse que a substituição da penhora nada mais fez do que contemplar um dos objetivos principais da lei de recuperação judicial, que é garantir às empresas economicamente viáveis a manutenção de sua atividade produtiva.
Ao contrário do alegado no recurso, disse Nancy Andrighi, o acórdão do tribunal estadual "assentou expressamente que a recorrida comprovou ser a proprietária do imóvel ofertado como garantia; que a constrição satisfaz o direito da credora, em atenção às exigências do art. 612 do CPC/73; e que a excussão do bem representa ônus menor à devedora do que acarretaria a penhora da marca".
Segundo a ministra, rever o entendimento da Corte de origem é inviável em razão da súmula 7 do STJ. Ela ressaltou que a 3ª turma já se manifestou no sentido de que a tarefa de analisar a possibilidade de substituição da penhora é tarefa que compete às instâncias ordinárias, pois exige exame de provas.
Penhora possível
A ministra lembrou, ainda, que em determinados casos a penhora pode recair sobre a marca, porque esta integra o patrimônio da empresa. Portanto, a penhora de marca é possível, mas deve ser justificada pelo juízo competente.
No caso analisado, observou que após examinar as provas, o TJ/SP concluiu que a penhora da marca Gradiente acarretaria "imensurável prejuízo para o cumprimento do plano de recuperação" e causaria danos a um número maior de credores, em detrimento da satisfação de um único credor.

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