Comissão de corretagem deve ser devolvida por falta de informação clara ao comprador

Inexistindo previsão contratual, torna-se inviável a cobrança da comissão de corretagem. Com este entendimento o ministro Marco Bellizze, do STJ, negou pretensão de construtora contra decisão que concluiu como inviável o repasse dos valores ao consumidor.
O ministro Bellizze destacou que a 2ª seção da Corte, em recurso repetitivo, firmou o entendimento de ser abusiva a cobrança da taxa SATI e válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que haja destaque do seu valor.
Dessa forma, ressaltou, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência da Corte. Os advogados Marcelo de Andrade Tapai e Giselle de Melo Braga Tapai, do escritório Tapai Advogados, atuaram na causa pelo consumidor.

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