Advogado - Má-fé - Multa


A 2ª turma do STF, nos termos do voto-vista do ministro Toffoli, afastou a condenação solidária de advogado em litigância de má-fé. Ele foi condenado solidariamente a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em razão de sua atuação profissional como advogado da sociedade empresária. Conforme o ministro, a responsabilização afronta o que decidido na ADIn 2.652, quando o plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. (Rcl 18.885)

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