1ª Seção do STJ aplica pela primeira vez recurso do NCPC, por Giovanna Ghersel

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). O instituto está previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), e pode ser utilizado em causas com temas de grande repercussão, mas sem múltipla repetição.

O acolhimento do IAC significa que a Seção julgará um processo que foi inicialmente distribuído a umas das turmas do tribunal, mas cujo relator apontou a relevância do tema. O instituto consta no artigo 947 do CPC de 2015, e assim como os recursos repetitivos, vincula as instâncias inferiores e o próprio STJ.
O assunto chegou à 1ª Seção na última quarta-feira (11/10), por meio de um processo que tratou da possibilidade de apresentação de mandado de segurança contra decisão monocrática de juiz de 1ª instância que, por julgamento de embargos infringentes, extinguiu uma execução fiscal. O processo foi inicialmente distribuído à 1ª Turma, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.
O tribunal não analisou o mérito da questão, decidindo apenas pela admissibilidade do processo. Por oito votos a dois se entendeu pelo seguimento do IAC.
Kukina sugeriu a admissão do IAC para unificar o entendimento sobre o caso. Isso porque, segundo o relator, o processo possui relevante questão jurídica e divergência de entendimentos entre as turmas de direito público do tribunal.
Por maioria dos votos o colegiado decidiu pela afetação de competência. Ficaram vencidos o presidente da Seção, ministro Mauro Campbell Marques, e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entenderam que não caberia IAC em mandado de segurança.
Incidente de Assunção de Competência
Além de estar previsto no novo CPC, o IAC consta no artigo 271-B do Regimento Interno do STJ.
O instrumento só pode ser admitido quando o recurso envolver relevante questão de direito, grande repercussão social e existência de interesse público, porém sem repetição em múltiplos processos.
Os requisitos são cumulativos, devendo todos eles estarem presentes para que seja admitido pelo relator e levado a julgamento pelo órgão colegiado. Além disso, o IAC pode tratar tanto de direito material quanto de direito processual.
Essa, porém, não foi a primeira que o IAC foi discutido pelo STJ. Em fevereiro a 2ª Seção do tribunal admitiu um recurso desta forma, que originalmente havia sido distribuído à 3ª turma.
O caso envolvia o cabimento da prescrição intercorrente, da imprescindibilidade de intimação prévia do credor e da necessidade da oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda. O mérito do caso, entretanto, ainda não foi analisado.

Processos tratados na matéria:

RMS nº 53720/SP
Município de Leme x Abenir Evangelista de Souza
Relator: Sérgio Luiz Kukina


REsp Nº 1.604.412/SC
Cooperativa Agroindustrial Alfa x M.S
Relator: Marco Aurélio Bellizze

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