Reviravolta no caso Chevron: STJ analisa desistência na homologação da sentença estrangeira

A Chevron foi condenada por um tribunal de Lago Agrio ao pagamento de US$ 18,2 bi. O caso aportou na justiça brasileira em junho de 2012, com o pedido para a homologação da sentença que condenou a petroleira americana, e foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão.
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Desistência da homologação
Na sessão desta quarta-feira, 20, o ministro Salomão levou para apreciação da Corte Especial uma questão preliminar: na véspera, à noite, foi protocolada petição em que os requerentes postularam a renúncia quando ao pedido de homologação da sentença estrangeira.
O ministro destacou que poderia ter decidido monocraticamente, mas não o fez; para S. Exa., o advogado que postula o pedido não possui poderes expressos para tanto. Diante da novidade envolvendo a questão – o primeiro precedente da Casa a cuidar de desistência ou renúncia em homologação de SEC -, o ministro Herman Benjamin adiantou que queria pedir vista.
Em resposta, Salomão defendeu que o julgamento deveria ter prosseguimento, pois o voto de mérito estava pronto, distribuído, e os advogados, inclusive de fora do país, presentes, e o caso é sério, com alegação de fraude e corrupção no processo. E depois, se ainda quisesse, Herman pediria vista de tudo. Herman ponderou:
Não é renúncia ao direito de fundo e sim ao direito processual de homologação. Os beneficiados pela decisão equatoriana continuam com seu direito íntegro para exercê-lo onde quiserem, não mais no Brasil.”
Salomão insistiu que, mesmo nesta situação, o causídico não tinha poderes para tanto. A ministra Nancy Andrighi afirmou que tinha suas próprias dúvidas acerca do tema. O ministro Herman acabou desistindo da vista, mas não a ministra Nancy: “Vou pedir vista sim porque não tenho condições de julgar neste momento. Lamento, peço desculpas, mas preciso estudar”, afirmou dirigindo-se aos advogados persentes.
O ministro Noronha adiantou voto por risco de não estar presente à sessão da Corte, tendo em vista viagens que realiza enquanto corregedor nacional de Justiça. João Otávio acompanhou o relator, pois considera que a desistência dessa ação necessita da aquiescência da parte adversa, o que não ocorreu no caso: “Não tendo havido, não há como acolher ou deferir o pedido. Rejeito este pedido para prosseguimento da ação homologatória até a decisão final.”
  • Processo relacionado: SEC 8.542

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