Planos econômicos: STJ mantém decisão pró-poupadores, por Mariana Muniz e Livia Scocuglia

A retomada do julgamento sobre planos econômicos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de forma favorável aos poupadores. O caso voltou a ser analisado nesta quarta-feira (27/9), e foi reconhecida a legitimidade dos poupadores em todas as ações coletivas, mesmo nos casos em que a pessoa não era filiada a entidades de defesa do consumidor na época da proposição do pedido de ressarcimento.
Com o posicionamento da 2ª Seção continua valendo para todo o país a sentença da 12ª Vara Cível de Brasília – mantida pelo STJ – que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança no Plano Verão, em janeiro de 1989. O tema consta no Recurso Especial 1.391.198, relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão.
Também na sessão dessa quarta-feira os ministros resolveram desafetar os recursos que tratavam do tema. Isso significa que os processos não foram julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Filiação prévia
O caso começou a ser analisado no dia 13 de setembro quando o relator, ministro Raul Araújo, entendeu que os poupadores tinham legitimidade ativa para execução das ações coletivas, ainda que não tivessem filiação prévia. Os bancos, por outro lado, alegavam que só tinha legitimidade para executar quem tivesse filiação prévia.
No julgamento, os poupadores alegavam que a discussão da necessidade de filiação prévia não deveria ser resolvida nos recursos que estavam afetados, porque nos dois casos já havia uma decisão com trânsito em julgado garantindo a legitimidade para todos. Portanto, estando assim, a questão não poderia ser rediscutida.
Sobre este ponto, Raul Araújo afirmou que a questão poderia sim ser rediscutida, mas deu razão aos poupadores. Logo em seguida o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista do processo.
Ao apresentar voto na sessão desta quarta-feira (27/09), Bôas Cueva propôs a desafetação dos recursos. Para o ministro, a questão da legitimidade ativa dos poupadores já foi definida em recurso repetitivo de 2014 e, por isso, não haveria necessidade de novo posicionamento.
Apenas o relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido. Ele não estava presente na sessão desta quarta por ter tomado posse como Corregedor-Geral da Justiça Federal. A maioria dos ministros acompanhou Cueva pela desafetação.
Com a decisão do colegiado, os dois recursos voltam para a 4ª Turma do Tribunal – que vai analisar o caso concreto. Com a ida de Araújo para o Conselho da Justiça Federal (CJF), os recursos especiais que agora vão definir apenas os casos concretos serão distribuídos ao desembargador convocado que ocupará o lugar dele no colegiado.
“A desafetação de hoje, no STJ, representa uma grande vitória para os poupadores, pois reconhece a legitimidade deles em todas as [ações] coletivas que garantiram no título a execução irrestrita, para todos. E a maioria das coletivas têm esta garantia no título”, afirmou ao JOTA o advogado Luiz Fernando Casagrande, da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).
O caso
O imbróglio no STJ diz respeito a um pedido dos bancos para que apenas os poupadores filiados às associações fossem beneficiados por decisões e acordos. Os bancos argumentam que os poupadores, para terem direito a eventuais pagamentos, precisariam ser filiados a entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) à época da proposição das ações de ressarcimento.
Já as entidades de defesa dos poupadores sustentavam que qualquer poupador que participa da ação tem direito, fosse ele associado ou não.
A questão tramita na Justiça há cerca de trinta anos. Correntistas dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem na Justiça o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).

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