Filho de militar perde pensão após mudança de gênero, por Mariana Muniz

O filho transexual de um militar cuja pensão foi cancelada pela Marinha após assumir sua identidade de gênero masculina teve o acesso ao benefício negado pela Justiça Federal – garantido às mulheres solteiras, segundo a legislação militar.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (13/9), o juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que a negativa da pensão ao transexual significa que ele foi tratado com o devido respeito à sua “condição existencial”.
Embora tenha se submetido a uma operação para retirada dos seios e a uma histerectomia (para remoção de útero e ovários), o filho do militar não passou por cirurgia de redesignação de sexo. Ele, ainda identificado como mulher, e a irmã recebiam o benefício desde a morte da mãe.
Mesmo assim, alegava que teria direito à pensão porque, mesmo após a retificação do seu prenome e a redesignação do gênero para masculino, continua sendo atendido por uma ginecologista. O que, segundo ele, reforça o entendimento de que ainda é, biologicamente, é uma mulher.
Invocando os princípios constitucionais da dignidade humana, legalidade e razoabilidade para o restabelecimento da pensão, o filho sustentava que não mudou seu sexo biológico. E que a sentença que mudou o seu gênero só transitou em julgado em cinco anos após o falecimento do pai.
O magistrado afirmou, contudo, que por mais “patrimonialmente desvantajosa” que a decisão seja para o filho, ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial, aspecto mais importante e que deve ser levado a sério em todas as suas consequências.
“Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino”, defendeu.
Para Rego, a Marinha agiu corretamente ao cancelar a pensão, como também agiria na situação hipotética inversa – ou seja, se concedesse o benefício a uma requerente identificada com o gênero feminino, apesar de nascida com o sexo masculino.
“O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento. Não é inédita no direito a revisão de benefícios concedidos em razão de uma condição em princípio permanente, mas cuja mudança é incompatível com a continuidade da prestação”, concluiu.

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