CCJ da Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos

A CCJ da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 28, o PL 5.511/16 que torna obrigatória a participação do advogado em solução consensual de conflitos, como conciliação e mediação realizadas em Juizados Especiais.
A proposta, de autoria do deputado José Mentor, acrescenta o parágrafo 4º ao art. 2º do Estatuto da OAB (lei 8.906/94), o qual obriga a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.
Segundo o autor, tais métodos não podem ser instituídos de forma a afrontar alguns direitos fundamentais como acesso à Justiça, direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição.
"Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, resta claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo legal e à ampla defesa devem ser feitos por meio de advogado."
O relator, deputado Wadih Damous, votou pela aprovação da proposta, no entanto apresentou emenda ressalvando o art. 791 da CLT, o qual os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e caso não haja recursos deverá seguir para análise do Senado.

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