Resolução que alterou preços de planos de saúde da Geap em 2012 é legal

A 3ª turma do STJ deu provimento a um recurso da Geap Saúde por entender que a resolução 616/12, que modificou a forma de cobrança dos planos de saúde oferecidos pela entidade, é legal. Para a turma, o aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro dos planos.
O ministro relator do recurso, Ricardo Cueva, explicou que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços defasados.
O TJ/RS havia julgado procedente a ação movida por uma usuária, por considerar abusivo e unilateral o reajuste de mais de 100% no valor de seu plano de saúde.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, no entanto, “não ocorreu reajuste discriminatório e abusivo da mensalidade pelo simples fato de a autora ser idosa, mas a majoração do preço ocorreu para todos os usuários, em virtude da reestruturação do plano de saúde, que passou a adotar novo modelo de custeio”.
O advogado Alan Santos, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados explica que não houve um aumento e sim uma alteração na forma de custeio: “A Geap com recomendação, inclusive, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve que fazer uma reestruturação e, com isso, a alteração na forma de cobrança foi necessária.
Ainda, segundo o advogado, se essa alteração não fosse feita a Geap poderia encerrar suas atividades e isso não seria bom para nenhuma das partes, pois dos seus 600 mil usuários a grande maioria dos beneficiários são idosos. “É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não haver relação de consumo no caso”, conclui Alan.

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