Aprovada lei que disciplina o registro de garantias ligadas a operações realizadas no mercado financeiro. A norma, 13.476/17, sancionada por Michel Temer, é resultado da conversão da MP 775/17.
Dentre
outros pontos, a norma obriga o registro dos bens constituídos em todas
as operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e
acionário), independentemente da natureza do negócio.
O ato de identificar
esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se
"constituição de gravames e ônus". Segundo a lei, o registro deverá ser
feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos
negociados, como as câmaras de custódia de ações.
Os ativos constituídos
são os dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles
ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o
registro do ativo, o credor não tem direito ao bem.
A legislação anterior, 12.810/13,
exigia a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas
apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário
(Sistema Brasileiro de Pagamentos - SPB) – negociações entre os bancos.
Segundo o governo, a exigência deixava de fora o registro de ativos
constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como
empréstimos e investimentos. As mudanças, conforme o governo, conferem
mais transparência e tornam mais seguras as práticas do sistema
financeiro.
Confira a norma na íntegra.
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