A
3ª turma do STJ determinou a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, em caso no qual escritório de advocacia cobra
honorários do ex-jogador Marcelinho Carioca. A alegação da banca é que o
requerido é sócio oculto de empresa e teria jogado no patrimônio dela todos
seus bens, impedindo a execução. A relatora, ministra Nancy, aplicou o CPC para
determinar à Justiça de SP a instauração do incidente, de modo a se estabelecer
o contraditório. (REsp
1.647.362)
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