Mais
de 1,8 mil empresas ingressaram em 2016 com pedidos de recuperação
judicial no Brasil. De janeiro a abril de 2017, mais de 398 pedidos já
foram protocolados. Os dados do Indicador Serasa Experian de Falências e
Recuperações mostram o tamanho do problema, que afeta principalmente as
micro e pequenas, responsáveis por 62,5% dos pedidos no período. O
advogado e sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia, Nelson Adriano de Freitas,
explica que o problema ainda é maior, uma vez que na prática somente
10% das empresas que buscam essa ajuda, conseguem efetivamente se
recuperar.
O
especialista da Lemos e Associados afirma que a própria legislação
dificulta que as empresas se habilitem para esse plano de recuperação. “Pela
nossa avaliação além de reformar a lei de recuperação judicial é
preciso criar condições práticas para a sua aplicabilidade e que isso
realmente ajude as empresas em dificuldades financeiras, evitando que
cheguem a falência, principalmente em tempos de crise econômica, como a
que atravessamos”. Freitas ressalta que o projeto de lei 18/16 no
Senado, que propõe mudanças na lei de recuperação judicial, foi remetido
em 9 de agosto de 2017 para a Câmara.
Como funciona
Para o advogado, a lei
de recuperação judicial é um benefício que se concede para evitar a
falência da empresa. Assim, a empresa em dificuldades financeiras faz
esse pedido à Justiça, onde demonstra que pode pagar as suas dívidas.
Quando o juiz percebe a viabilidade dessa situação, ele suspende por 180
dias, a execução dos pagamentos aos credores. Nesse período, a empresa
tem que apresentar um plano aos seus credores, detalhando como pretende
sair da crise. Esse plano de recuperação tem que ser aprovado em
assembleia onde todos os credores votam.
Durante o período de
recuperação, a empresa fica sob a supervisão de um administrador
judicial, nomeado pelo juiz. A própria empresa remunera esse
profissional. A lei de recuperação judicial define que as sociedades
empresárias que desenvolvem ações de produção de bens e serviços podem
ingressar judicialmente para solicitar o seu benefício. Estão excluídas
dessa lei, as instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas
de crédito, sociedades operadoras de planos de assistência à saúde e
seguradoras.
Aspectos fundamentais
Dentro da legislação
atual que rege a recuperação judicial, Freitas faz algumas
recomendações, que considera fundamentais, para que a empresa em
dificuldades financeiras consiga os benefícios dessa lei e efetivamente
se recupere financeiramente.
A primeira recomendação
é que assim que haja alguma ação de protesto por falta de pagamento, a
empresa deve entrar na Justiça com o pedido de recuperação judicial. “Em
geral, as empresas demoram muito para ingressar com o pedido na
Justiça. As dívidas vão se avolumando nesse período e muitas vezes a
empresa passa do ponto de viabilidade de sua recuperação”, explica o especialista.
Outro aspecto é “fugir
da alienação fiduciária” (garantias de bens imóveis exigidos pelos
bancos para conceder empréstimos ou renegociação de dívidas). Isso é
importante para a empresa, conforme o advogado, porque a alienação
fiduciária não entra no plano de recuperação judicial.
Por fim, mas não menos
importante, Freitas recomenda que a empresa que busca os benefícios da
lei de recuperação judicial tenha a sua situação de dívida fiscal
totalmente controlada junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
“Sempre recomendo que para a boa saúde financeira da empresa em
processo de recuperação judicial, a dívida fiscal precisa estar
plenamente equacionada e em andamento, para que não se tenha nenhuma
surpresa, que possa comprometer a sua sobrevivência”.
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