Banca é condenada por contratar advogados como associados, por Kalleo Coura

O escritório, que está presente em seis estados, também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pelas contratações passadas de advogados empregados travestidos como associados. A decisão foi proferida numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
A ação deriva de um inquérito civil em que foram ouvidos diversos trabalhadores e no qual, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, ficou demonstrada “a utilização da figura de advogado associado para disfarçar a real condição de advogado empregado”.
O escritório alegou que não havia requisitos de configuração da relação empregatícia, que “os contratos foram firmados sob a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo-se prestigiar a autonomia da vontade dos celebrantes”, e que “se não houve prática de ato ilícito, não há que se falar em indenização por dano moral coletivo”.
A decisão
O juiz José Dantas Diniz Neto concordou com o MPT e considerou que houve, de fato, “ocorrência de fraude trabalhista” já que “os advogados efetivamente estavam subordinados aos coordenadores, cumpriam jornada de trabalho, não participavam de deliberações administrativas e percebiam remuneração fixa, como contraprestação dos serviços prestados”.

A prática, segundo a sentença, “acarretou sonegação de direitos trabalhistas dos advogados associados e, por conseguinte, promoveu” o enriquecimento ilícito do escritório.
Para Neto, “a constituição de uma associação deve envolver a comunhão de esforços para o alcance de um resultado que interesse a todos os associados e não exclusivamente a uma das partes contratantes”.
As cláusulas contratuais, no caso, revelaram “uma mitigação da autonomia profissional dos advogados associados, em razão de estarem submetidos às diretrizes da Fragata e Antunes Advogados”.
O magistrado considerou também que o fato de associado receber “uma contraprestação fixa, e dissociada dos honorários contratuais pagos pelos clientes, nos revela um quadro fático que aproxima da situação jurídica vivenciada pelo trabalhador empregado, uma vez que o pagamento da remuneração acontece independentemente dos resultados econômicos do empregador”.
Depoimento
Uma ex-associada do escritório relatou também que nunca foi convocada “para debater ou opinar qualquer questão envolvendo administração e rumo de negócios do escritório” e que sofria controle de jornada, além de não poder “se fazer substituir”

Um associado que se encontra numa situação jurídica de absoluta impossibilidade de ingerência e participação na sociedade, diz o juiz, não pode ser considerado como parte integrante dela.
“Os associados de uma sociedade de advogados devem se relacionar profissionalmente de forma horizontal, ainda que se trate de advogado com menor percentual de participação na entidade. A autonomia funcional do advogado deve ser preservada, o que não se observa no caso concreto”, argumentou.
Apesar de os contratos entre o escritório e os advogados preverem cláusulas de arbitragem designando a Câmara Arbitral da OAB como o local adequado para resolver qualquer questão, o juiz considerou que o Ministério Público do Trabalho não se vincula a elas até porque o objetivo da ação era a condenação do pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da abstenção da admissão de advogados empregados travestidos como associados.
Outro lado
Procurado, o escritório Fragata e Antunes enviou a seguinte nota:

Fragata e Antunes Advogados tomou conhecimento que a ação civil pública proposta contra a sociedade teve procedência parcial, apesar da decisão ainda não ter sido publicada.
A sociedade reafirma que não reconhece a competência do Ministério Público para tratar desse tema, e, portanto, estranha qualquer deliberação minimamente favorável. Tão logo seja publicada a decisão tomará as providências para que o processo seja julgado em instância superior.
No que se refere ao mérito, também não há motivos para procedência de qualquer dos pedidos formulados, pelo que buscará a revisão da decisão junto aos tribunais competentes.
Fragata e Antunes reafirma sua conduta ética que o notabilizou ao longo de mais de 70 anos de existência e sua crença na Justiça brasileira.

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