Salário de servidor público é penhorado para pagamento de honorários

O TJ/PE determinou que servidor público, alvo de execução de honorários advocatícios, sofra desconto em folha no percentual de 10% sobre os vencimentos líquidos até que que ocorra a quitação do valor exequendo (R$7.600,00) acrescido dos honorários advocatícios no percentual de 10% referente ao processo de execução de título extrajudicial.
A medida havia sido negada pelo juízo de 1º grau, mas o desembargador Bartolomeu Bueno, relator do agravo, considerou que o CPC/15 tem exceção à impenhorabilidade dos vencimentos, nos casos em que a execução objetiva satisfazer o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem (§2° do art. 833).
Levando em conta também o periculum in mora, “com a possibilidade do agravado gastar todo o seu vencimento com outras despesas que não o pagamento dos honorários advocatícios", o relator deferiu a antecipação de tutela requerida para penhorar os vencimentos do servidor.
O recurso foi patrocinado pelo advogado Victor Azevedo do escritório Azevedo Advocacia.

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