Construtora
reembolsará, com correção e juros, taxas SATI e de corretagem. Decisão é do
TJ/SP em acórdão do desembargador Ênio Zuliani, que aplicou ao caso o repetitivo
do STJ segundo o qual a taxa de corretagem é válida desde que o consumidor
tenha sido previamente informado de sua cobrança: "Impossível cogitar de
má-fé dos autores, que não anuíram com a cobrança e possuem direito absoluto de
obterem, em retorno, as quantias cobradas mediante abuso de contrato de
adesão."
- Processo: 1001337-76.2014.8.26.0564
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