Taxa de corretagem que não estava prevista em contrato deve ser devolvida

Construtora reembolsará, com correção e juros, taxas SATI e de corretagem. Decisão é do TJ/SP em acórdão do desembargador Ênio Zuliani, que aplicou ao caso o repetitivo do STJ segundo o qual a taxa de corretagem é válida desde que o consumidor tenha sido previamente informado de sua cobrança: "Impossível cogitar de má-fé dos autores, que não anuíram com a cobrança e possuem direito absoluto de obterem, em retorno, as quantias cobradas mediante abuso de contrato de adesão."

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