Recuperação judicial de empresa não impede homologação de sentença estrangeira

A Corte Especial do STJ, ao homologar sentença estrangeira na tarde desta quarta-feira, 21, assentou que o fato de empresa brasileira estar em recuperação judicial não obsta a homologação.
O entendimento acompanhado à unanimidade foi o do relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacando que a lei de recuperação judicial nada tem a ver com o momento da homologação da sentença, e portanto não interfere na formação da decisão judicial.
"O processo de homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva, destinando-se a viabilizar a eficácia jurídica de provimento jurisdicional alienígena no território nacional, de modo que essa decisão possa vir aqui ser executada. É portanto pressuposto lógico da execução da decisão estrangeira, não se confundindo com o próprio feito executivo, o qual será instalado posteriormente, se for o caso, e em conformidade com a legislação pátria."
Assim, concluiu o relator, não há óbice à homologação, uma vez que se está em fase antecedente à execução. 

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