Justiça aceita primeiro acordo de câmara privada em mediação de conflito trabalhista

Um caso envolvendo a falta de pagamento de FGTS a uma ex-funcionária de uma empresa em Pernambuco foi resolvido por uma câmara de conciliação privada.

A decisão, homologada pela Justiça no fim do mês passado, foi a primeira a reconhecer a mediação privada de uma câmara para um conflito trabalhista.

Demitida sem justa causa da empresa Super Gesso, Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira não havia conseguido sacar o FGTS porque a empresa não tinha efetuado o depósito.
Após a conciliação, ela recebeu os valores devidos. O acordo foi intermediado pela Vamos Conciliar, de Araripina (PE).
Por Marcia Foletto | Agência O Globo
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Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, a mulher ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a empresa não tinha efetuado o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo.
Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, esta sugeriu a realização de uma mediação, e ela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas.
Durante a mediação presencial, realizada em Recife/PE, a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário.
"Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza", conta a ex-gerente de planejamento.
A magistrada responsável pela homologação do caso considerou não haver prejuízo para a ex-empregada a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.
O diretor executivo da empresa, responsável pela representação na mediação, considerou o processo intermediado pela Vamos Conciliar "bem vantajoso".
"Atendeu às partes, principalmente a dela, que tinha dificuldade de se deslocar até Araripina, distante 700 quilômetros de Recife, para fazer o acordo. A presença da Vamos Conciliar facilitou o diálogo, o processo de negociação, e foi bem ágil", disse.
Segundo ele, no que tange à seara trabalhista, "a Vamos Conciliar deu um exemplo muito forte de que é possível fazer as conciliações e os acordos trabalhistas de uma forma bem amigável", sem a necessidade de uma audiência judicial, que, em alguns casos, pode deixar "as partes incomodadas e nervosas".
"Achei o processo muito bom, recomendo e irei recomendar às outras instituições e empresas com quem tenho contato", completou.
Marco histórico
Na opinião de Karina Vasconcelos, da mediadora da Vamos Conciliar, este pode ser considerado "um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação", não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial.
"Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça", ressalta.
Embora a lei de mediação e o novo CPC tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo a mediadora, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo.
"Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho", destaca.
Ela ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho.
"Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação", propõe.

__Fonte Migalhas 2/7/2017__________

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