Prorrogação de contrato de seguro D&O não é automática

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a rejeição de uma ação de administrador de empresa contra seguradora acionando o seguro “D&O” - Directors and Officers , que cobre “custos de defesa” em ação de responsabilidade civil.
O autor alegava ser injusta a recusa à prometida cobertura pelo seguro “D&O” do sinistro. Segundo ele, o prazo complementar e mínimo de doze meses cede o de usual extensão de trinta e seis meses, sem se exigir novo contrato de adesão, o que pressuporia disposição clara e direta, com interpretação favorável ao aderente.
O desembargador Celso Pimentel, relator da apelação do autor, concluiu no entanto que quando da proposição da demanda já não mais havia cobertura.
A relação de consumo, que se admitisse, e natureza de adesão do contrato não alteram a conclusão, porque, sem obscuridade, o prazo complementar de trinta e seis meses, não de doze, dependia de fixação “podendo ser fixado”, que não se deu.”
O advogado Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (SABZ Advogados) atuou na causa pela seguradora.

  • Processo: 1059827-28.2014.8.26.0100

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