Imobiliário - Atraso na entrega - STJ

A 2ª seção do STJ, por unanimidade, acolheu a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos e definirá a possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda. Em outro caso, também com status de repetitivo, a Corte decidirá acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. Por maioria, o colegiado decidiu pela suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dos temas. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. (REsp 1.614.721 e REsp 1.498.484)

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