Uma
paciente do SUS que perdeu a data da consulta médica obtida
judicialmente terá que fazer um depósito de R$ 300,00 de caução para
marcar nova consulta. A decisão foi mantida pela 3ª turma do TRF da 4ª
região.
Representada pela mãe, a
autora, que é menor de idade, sofre de escoliose severa e ajuizou ação
requerendo que a União custeasse a realização imediata do procedimento.
O pedido foi deferido,
sendo concedida tutela antecipada determinando que a consulta de
avaliação fosse marcada, mas a autora não compareceu.
Para que a menina
prosseguisse o atendimento até a realização da cirurgia, o juízo de 1º
grau determinou o depósito de caução como garantia de comparecimento à
nova consulta. A Defensoria Pública recorreu, argumentando que a mãe da
paciente é analfabeta funcional e teria confundido as datas e que a
família não teria condições financeiras de depositar o valor estipulado.
Em análise do caso, a
desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que não
apenas o médico ficou à espera sem justificativa da paciente, mas houve
toda uma movimentação administrativa, visto que havia sido determinada a
disponibilização de transporte intermunicipal à menina e à mãe.
Explicou ainda que "incumbe
ao juiz dirigir o processo, determinando todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial. Frise-se que tal quantia não é
desarrazoada e será devidamente ressarcida à parte autora, caso haja o
seu devido comparecimento à consulta, de modo que, em última análise,
não há se falar em nenhum prejuízo financeiro a ela".
Assim, a magistrada decidiu manter a medida.
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