O Judiciário faz cumprir suas decisões? Santiago Varella

O Judiciário realmente aplica as leis? Ou ele, na verdade, decide como aplicar, ordena a sua aplicação, mas, na verdade, em muitos casos, não as faz valer na realidade? A ideia da aplicação da lei, ou do efetivo cumprimento das sentenças judiciais, é um dos maiores desafios do Poder Judiciário, desde que dados oficiais sobre ele passaram a existir. Ao longo de 2015, pouco menos de 6 milhões de execuções foram efetivadas, enquanto 38 milhões permaneceram pendentes, sendo que, destas, 28,9 milhões eram execuções fiscais.
O problema, como os números indicam, é exponencial. O total de processos de execução pendentes há no mínimo um ano representou 86,6% do total de ações deste tipo. Esta taxa de congestionamento significa que de cada 100 processos existentes, pouco mais de 13 tiveram solução em um um ano. Quando calculada apenas para as execuções fiscais, a taxa salta para 92%.
Apesar do significado intuitivo, o percentual é daqueles que escondem muitos detalhes, por vezes cruciais para realmente responder às perguntas essenciais. Neste caso, em específico, o congestionamento não deixa claro o quanto estão atrasados os processos. Afinal, o horizonte de um ano, mesmo indicando haver “congestionamento”, pode não ser muito quando analisamos determinados tipos de ações judiciais, dadas as inúmeras especificidades e etapas.
Por este motivo, o Conselho Nacional de Justiça revelou, em outubro passado, pela primeira vez em nível nacional, o quão atrasados estão os processos, para além do horizonte de um ano. Mesmo com mais detalhes, o relatório suscitou novas perguntas e pouco avançou na direção de possíveis respostas. Por ser baseado em médias, o tempo do processo não poderia ser expresso em um número apenas para todos os caminhos processuais, ritos e ramos de justiça, sob pena de completo irrealismo. Mas, pelo que já se pode auferir, não é difícil ver que o problema é bastante mais sério do que até hoje era expresso pelo congestionamento.
Tomando apenas a realidade da Justiça Estadual, ramo de maior congestionamento (taxa de 74,8%), foram necessários quatro anos e quatro meses em média para baixar as execuções finalizadas em 2015. Mas, se considerarmos o passivo, ou o conjunto das execuções que ainda não encontraram soluções, que são a larga maioria das execuções (31,7 milhões), elas já esperam desfecho há oito anos e 11 meses.
Essa discrepância entre o tempo do que foi solucionado em comparação com a demora do que ainda espera solução talvez seja uma das principais fontes de inspiração para possíveis ações e políticas específicas. Se as execuções solucionadas demoram menos da metade do tempo das que aguardam solução, a principal conclusão possível é que tais processos são diferentes em algum aspecto em relação aos que demoram o dobro e ainda não tivermam soluções. Além disso, apesar de não sabermos quais são essas diferenças, por limitações dos números, não é difícil supor que há processos de fácil execução e processos em que tal fase é complexa.
Dar preferência às causas de mais fácil execução não é algo necessariamente anti-produtivo ou reprovável. O que é reprovável é não formular ações ou políticas especificamente para os tipos mais complexos de processo, afinal, são a vasta maioria dos processos de execução, algo diagnósticado há pelo menos oito anos e não endereçado a contento pelas políticas judiciárias.
Os novos números são claros em revelar um gargalo, embora ainda não saibamos decompô-lo em causas precisas, muito menos derivar soluções pontuais e eficientes. Aventa-se que há muitos processos inexequíveis, mas não se sabe em termos sistemáticos se são mesmo insolucionáveis, ou se nós é que ainda não encontramos os meios para saná-los.
Quando se pergunta para juízes e chefes de cartórios judiciais sobre como solucionar o problema da execução, as respostas não conversam convincentemente com estes números. Não é raro ouvir que os sistemas eletrônicos de acesso a informações auxiliares dos processos judiciais, sobretudo patrimoniais, como o Bacenjud, o Renajud, o Infojud e o recém instituido SerasaJud, tornaram as execuções mais céleres e descomplicadas. E realmente tornaram. Contudo, os dados indicam que foram os casos mais simples os beneficiados pelos novos sistemas.
E os casos de mais difícil execução? Responder a esta pergunta talvez seja a principal chave para a efetividade do Judiciário atualmente. Novamente, os dados respondem que não: os novos sistemas não foram capazes – ainda – de acelerar os casos mais complexos. Isso indica que seriam necessárias outras ações para dar desfechos mais céleres à maioria das execuções – há quase uma década pendentes. Em conversa com juízes e gestores de cartórios é comum ouvir que não haveria solução para o processo de execução.
De fato, o problema não será resolvido com medidas simples, como a declaração da inexequibilidade de certos processos. Também não é algo que o juiz sozinho será capaz de enfrentar. Igualmente, não bastariam metas de produtividade mais específicas para estes casos. Seriam até injustas, pois passivos tão expressivos de execuções não são resultado de preferências (ou ojeriza) dos juízes e servidores por execuções complexas, mesmo porque, eles certamente estão interessados em ver as decisões cumpridas.
Este é daqueles assuntos que necessitam de dados mais precisos, de análises e discussões públicas sistemáticas, de planejamento e, sobretudo, de articulação do Poder Judiciário com outros poderes e com o setor privado. Um primeiro passo, talvez, seja a instituição de uma Política Interinstitucional de Atenção Prioritária aos Processos de Execução, como uma maneira de inaugurar um foro plural de discussão e impulsionamento das soluções, em nível nacional, destas questões.

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