Desafetação
A
2ª seção do STJ deliberou ontem desafetar como repetitivo o julgamento de
processo sobre a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a
abusividade de cláusulas contratuais. O relator, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, era a favor da fixação do repetitivo sob a égide do CPC/15, mas o
colegiado seguiu a questão de ordem proposta pelo ministro Cueva de devolver o
processo para julgamento à 3ª turma. No entender dos ministros, há, primeiro,
de se sedimentar entendimento na matéria a partir do novel compêndio. (REsp 1.465.832)
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