Desafetação como repetitivo de julgamento de ofício de abusividade de cláusula contratual

Desafetação

A 2ª seção do STJ deliberou ontem desafetar como repetitivo o julgamento de processo sobre a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, era a favor da fixação do repetitivo sob a égide do CPC/15, mas o colegiado seguiu a questão de ordem proposta pelo ministro Cueva de devolver o processo para julgamento à 3ª turma. No entender dos ministros, há, primeiro, de se sedimentar entendimento na matéria a partir do novel compêndio. (REsp 1.465.832)

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