Foi aprovada durante a 8ª Sessão
Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída nesta
semana, a atualização da Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política
Judiciária de Tratamento de Conflitos. A Emenda 2 adequa o Judiciário
às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
A emenda estabelece a criação do
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, visando
apoiar tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual. O
diferencial consiste na possibilidade de as partes (com seus advogados)
escolherem mediadores com base no histórico de casos do mediador bem
como no seu patamar de remuneração.
Para tanto, as avaliações que outros
cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta
pública. Na avaliação do conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do
Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a medida servirá como estímulo para
que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e,
consequentemente, melhor avaliado.
A partir dessas avaliações, também
deverá ser criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos
do artigo 169 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Para efeito de
estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a
autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo
parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação.
Outro ponto importante modificado pelo
texto diz respeito ao atendimento de Centros Judiciários de Solução de
Conflito e Cidadania (Cejusc), criados na Resolução CNJ n. 125/2010 e
adotados pelo novo CPC. Ficou estabelecido que todas as comarcas
precisarão ser atendidas por algum Cejusc, seja ele na própria unidade,
regional (que atende a mais de uma comarca) ou itinerante.
Os tribunais têm prazo de 30 dias para
encaminhar ao CNJ um plano de implantação desta Resolução, inclusive
quanto à instalação dos centros.
Plataforma on-line
– Também foi criada por meio da Emenda 2 o Sistema de Mediação Digital
para resolução pré-processual de conflitos e, havendo interesse de cada
Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, para atuação
consensual em demandas judiciais em curso. O principal foco da
ferramenta serão os conflitos na área de seguros, consumo e os processos
de execução fiscais.
Ficou estabelecido no artigo 18, da
Emenda 2, que o CNJ editará resolução específica dispondo sobre a
Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse da
Justiça do Trabalho.
Outro acréscimo importante na Resolução
CNJ n. 125 consiste na valorização dos Fóruns de Coordenadores de
Núcleos de Conciliação. A partir da nova redação, esses fóruns poderão
firmar enunciados, que terão aplicabilidade restrita ao respectivo
segmento da Justiça, se aprovados pela Comissão Permanente de Acesso à
Justiça e Cidadania.
O texto aprovado também faz uma
adequação do código de ética dos conciliadores e mediadores ao art. 48
§5º do novo código de ética da advocacia, no que se refere aos
honorários conciliatórios.
Acesse aqui a íntegra da emenda 2: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/f56c77e677e9371b65042646f4f7c06c.pdf
Veja aqui o texto compilado da Resolução CNJ n. 125 a partir da redação dada pela Emenda n. 01/2013 e pela Emenda n. 02/2016 http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_125_29112010_11032016150808.pdf .
Agência CNJ de Notícias
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