1ª Turma do Supremo autoriza extradição de brasileira nata acusada de homicídio

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.
Em 2016, a turma já havia declarado a perda da nacionalidade de Cláudia. Como ela teve de jurar a bandeira dos EUA e, no juramento, afirma abrir mão da lealdade a qualquer outro Estado, a 1ª Turma concordou com um pedido do governo norte-americano para que ela perdesse a condição de brasileira, mesmo tendo nascido no Brasil.Com a decisão, a 1ª Turma autorizou a extradição da contadora Cláudia Sobral, acusada de matar o marido, um ex-piloto da Força Aérea americana, nos Estados Unidos. O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos. No caso de Claudia, ela deveria ser acusada e processada no Brasil, de acordo com as leis penais brasileiras.
No voto desta terça, a 1ª Turma estabeleceu que o governo dos Estados Unidos deve assumir o compromisso de não aplicar penas que não são permitidas no Brasil, como pena de morte ou prisão perpétua.  Além disso, a pena dela não pode ultrapassar o tempo máximo permitido pelo Código Penal, de 30 anos de prisão. Barroso disse também que deve ser abatido da pena dela a ser cumprida em território norte-americano o tempo que ela ficou presa no Brasil para fins de extradição.
Lembrou ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça na qual a 1ª Seção não permitiu a extradição de uma chinesa naturalizada brasileira que respondia a um processo nos Estados Unidos.Cláudia foi defendida pelo ex-ministro do STJ Adilson Macabu e pelo advogado Floriano Neto. Em sustentação oral nesta terça, Macabu afirmou a inconstitucionalidade da extradição de sua cliente. Citou trechos de voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo e integrante da 2ª Turma, para quem a Constituição Federal impede em caráter absoluto a extradição, a pedido de governo estrangeiro, de brasileiro nato ou que tenha adquirido a nacionalidade. Citou também trecho de livro do ministro Alexandre de Moraes, um dos julgadores desta terça que acompanhou Barroso, nesse mesmo sentido.

Macabu ainda reclamou do fato de o Supremo ter julgado um mandado de segurança contra a decretação de perda da nacionalidade brasileira. Segundo o ministro, a Constituição dá ao STJ a competência para julgar mandados de segurança contra atos de ministro de Estado – a perda da nacionalidade de Cláudia foi decretada pelo ministro da Justiça.
Cláudia nasceu no Rio de Janeiro em 1964 e se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia. Para Macabu, porém, não cabe ao STF julgar mandado de seguança contra ato de ministro de estado, mas sim ao STJ.
Extradição 1.462

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