Reconhecimento de atividade de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica

Execução

Em ação de execução de título extrajudicial movido pelo Itaú contra uma empresa que atua no ramo de madeiras e ferragens, a juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível do Foro regional de Pinheiros/SP, reconheceu que a empresa estava esvaziando seu patrimônio para frustrar a execução. De acordo com a decisão, a requerida estava desviando seus recebimentos para outra empresa, de propriedade de parentes de seus sócios. Com isso, a magistrada reconheceu atividade de grupo econômico e incluiu a outra empresa no pólo passivo da ação. Além disso, atendeu pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, deferindo tutela de urgência, determinou o arresto dos ativos financeiros dos sócios indicados pelo exequente, autorizando o bloqueio por meio do Bacenjud.  (Processo: 0006366-42.2011.8.26.001)

Comentários