Execução
Em
ação de execução de título extrajudicial movido pelo Itaú contra uma empresa
que atua no ramo de madeiras e ferragens, a juíza de Direito Luciana Bassi de
Melo, da 5ª vara Cível do Foro regional de Pinheiros/SP, reconheceu que a
empresa estava esvaziando seu patrimônio para frustrar a execução. De acordo
com a decisão, a requerida estava desviando seus recebimentos para outra
empresa, de propriedade de parentes de seus sócios. Com isso, a magistrada
reconheceu atividade de grupo econômico e incluiu a outra empresa no pólo
passivo da ação. Além disso, atendeu pedido de desconsideração da personalidade
jurídica e, deferindo tutela de urgência, determinou o arresto dos ativos
financeiros dos sócios indicados pelo exequente, autorizando o bloqueio por
meio do Bacenjud. (Processo: 0006366-42.2011.8.26.001)
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