Alimentos compensatórios e partilha de bens do casal

Foi convertido para julgamento em recurso especial caso no qual a parte recorrente requer "alimentos compensatórios, de caráter nitidamente indenizatório, até que se conclua a partilha dos bens, já que o recorrido permanece na administração dos bens rentáveis do casal" (AgInt no AREsp 409.526).
Em tempo: um outro processo envolvendo o mesmo casal foi parar na 4ª turma, com relatoria da ministra Gallotti, e o relator na 3ª turma do STJ, ministro Sanseverino, deve aventar a prevenção.

Comentários