Foi convertido para
julgamento em recurso especial caso no qual a parte recorrente requer
"alimentos compensatórios, de caráter nitidamente indenizatório, até que
se conclua a partilha dos bens, já que o recorrido permanece na
administração dos bens rentáveis do casal" (AgInt no AREsp 409.526).
Em tempo: um outro
processo envolvendo o mesmo casal foi parar na 4ª turma, com relatoria
da ministra Gallotti, e o relator na 3ª turma do STJ, ministro
Sanseverino, deve aventar a prevenção.
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