Um novo meio para definir os valores das indenizações por danos
morais está sendo usado no Superior Tribunal de Justiça: o método
bifásico. Nesse modelo, um montante básico para a reparação é analisado
considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes.
Depois o juízo competente verifica as circunstâncias do caso para fixar o
valor da indenização.
O método bifásico de análise foi adotado
pela 4ª Turma do STJ durante julgamento no último dia 4 de outubro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo onde o novo
modelo foi aplicado, afirmou que essa metodologia uniformiza o
tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em
direito privado. Antes do colegiado, a 3ª Turma já usava esse método.
No
caso analisado — que tramita em segredo de Justiça —, os ministros
mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou em R$
250 mil uma indenização por danos morais gerados depois que uma
entrevista falsa foi veiculada em rede nacional de televisão. Os
ofensores apresentaram recurso ao STJ e pediam a redução do valor da
condenação, mas o ministro Salomão entendeu que o montante definido pela
segunda instância é razoável.
Salomão, em voto que foi
acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase
do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas
consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a
eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do
ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é
mais objetivo e adequado a esse tipo de situação.
“Realmente, o
método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um
arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma
vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente
subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”,
argumentou o ministro.
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