A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo
necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do
artigo 92 do Código Penal. O entendimento está em diversos acórdãos do
Superior Tribunal de Justiça reunidos na ferramenta Pesquisa Pronta.
A
corte divulgou nesta semana três novos temas disponíveis na ferramenta.
Além da perda de cargo ou função pública como efeito automático da
condenação, a Pesquisa Pronta agora conta com os temas suspensão ou
interrupção de prazo recursal em razão de recurso interposto; e
necessidade da presença de dolo específico para configuração dos crimes
contra honra e dosimetria de pena em Habeas Corpus.
A ferramenta
permite acesso rápido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos
com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam
predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que
possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Sobre
o segundo tema, existem várias decisões na jurisprudência do tribunal
segundo as quais, para a configuração dos crimes de difamação e injúria,
é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no
dolo específico, que é a intenção de ofender a honra alheia.
O STJ
também já decidiu que a revisão da dosimetria da pena, na via do HC,
somente é possível em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade
ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em
aspectos fático-probatórios.
Em processual civil, a jurisprudência
do STJ tem afirmado que o recurso manifestamente incabível não tem o
poder de interromper o prazo recursal.
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