Atraso razoável na entrega de imóvel não gera dano moral em dezembro 24, 2016 Gerar link Facebook X Pinterest E-mail Outros aplicativos http://m.migalhas.com.br/quentes/250943/construtora-nao-tera-de-indenizar-por-atraso-na-entrega-de-imovel Comentários
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