O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá conta com três novas resoluções administrativas (20, 21 e 22/16).
Os normativos tratam de honorários arbitrais e cobrança das taxas de administração nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem, e honorários arbitrais nas hipóteses de substituição do árbitro no curso do procedimento arbitral.
- Confira os textos abaixo.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 20/2016Ref.: Cobrança das Taxas de Administração nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem - Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de taxa de administração, resolve estabelecer os critérios abaixo para o seu cálculo nos casos de encerramento por acordo ou desistência do procedimento arbitral (doravante “encerramento antecipado”).
nº Descrição % 1Após 30 (trinta) dias contados da apresentação do requerimento de arbitragem até a assinatura do Termo de Arbitragem. 50% 2Após a assinatura do Termo de Arbitragem até o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência. 80% 3Após o encerramento da instrução. 100%Independentemente das hipóteses acima, excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da apresentação do requerimento de arbitragem, o valor integral das taxas de administração é devido.Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.São Paulo, 10 de outubro de 2016.Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC_______________RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 21/2016Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem - Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de encerramento antecipado da arbitragem, conforme abaixo.
- Antes da Constituição do Tribunal Arbitral Após a Constituição do Tribunal Arbitral Após a especificação de provas (final da fase postulatória) Após o encerramento da audiência de instrução ou encerramento da instrução, quando desnecessária a audiênciaSentença homologatória de acordo - Até 50% Até 70% Até 100%Desistência pelas Partes 0% Até 20% Até 40% Até 80%Os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.São Paulo, 10 de outubro de 2016.Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC_______________RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 22/2016Ref.: Honorários Arbitrais nas hipóteses de substituição do árbitro no curso do procedimento arbitral - Tabela de Despesas do CAM-CCBC, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015O Presidente do CAM-CCBC (“Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.6., alínea ‘c’, do Regulamento do CAM-CCBC, aprovado em 1º de setembro de 2011, com o objetivo de conferir maior previsibilidade e transparência aos valores devidos a título de honorários dos árbitros, resolve, em complementação à Resolução n° 16/2016, estabelecer os parâmetros que serão adotados para o pagamento dos honorários aos árbitros nas hipóteses de sua substituição no curso do procedimento arbitral, conforme abaixo.Nessas hipóteses, o CAM-CCBC adotará os parâmetros descritos na tabela abaixo:
- Antes da Constituição do Tribunal Arbitral Após a Constituição do Tribunal Arbitral até assinatura do Termo de Arbitragem Após a assinatura do Termo de Arbitragem Após o encerramento da instrução, quando desnecessária a audiência de instruçãoRenúncia 0% 0% Até 20% Até 50%Morte ou incapacidade 0% 0% Até 20% Até 50%1. Afastamento decorrente de impugnaçãoNos casos de afastamento do árbitro determinado por Comitê Especial constituído nos termos do art. 5.4 do Regulamento, os membros do Corpo de Árbitros constituídos para julgar a impugnação apresentarão proposta sobre a parcela dos honorários devida e, sendo o caso, a eventual devolução às partes de valores antecipados.2. Recomposição dos honorários nos casos de substituição de árbitrosNas hipóteses em que se faça necessária a substituição de árbitros, a Secretaria do CAM-CCBC encaminhará às partes as faturas para o provisionamento da complementação dos honorários, observados os valores pagos ao árbitro substituído.3. Constituição de árbitro com honorários parciaisMediante solicitação apresentada pelas partes de forma justificada, e autorização da Direção do CAM-CCBC, a Secretaria poderá consultar o árbitro substituto sobre a possibilidade de atuar no procedimento recebendo apenas os honorários provisionados remanescentes.4. Afastamento por fato superveniente atribuível ao árbitroCaso o afastamento ou a renúncia se dê por fato superveniente atribuível ao árbitro, a Direção do CAM-CCBC decidirá sobre o valor final dos respectivos honorários e, sendo o caso, determinará a eventual devolução de valores antecipados.5. Consulta aos árbitrosEm todas as hipóteses citadas acima, os árbitros serão consultados e poderão apresentar suas considerações ao CAM-CCBC visando a adequação das proporções descritas nesta resolução. A Direção do CAM-CCBC analisará as ponderações dos árbitros, considerando a complexidade do caso, decisões proferidas no deslinde da arbitragem, relatório de horas trabalhas, entre outros, podendo alterar o percentual disposto na tabela acima.Os casos omissos serão deliberados pela Direção do CAM-CCBC.São Paulo, 10 de outubro de 2016.Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes
Presidente do CAM-CCBC
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