STJ fixa critérios para indenização por danos morais, por Mariana Muniz

Uma entrevista com falsos integrantes do grupo de crime organizado PCC renderá ao SBT e ao apresentador Antônio Augusto Liberato, o Gugu, o pagamento de indenização ao ex-árbitro de futebol e comentarista da TV Gazeta Oscar Roberto Godoi. No episódio conhecido como “farsa do PCC”, nos idos de 2003, os supostos criminosos fizeram ameaças de morte ao futebolista e a sua família.
A entrevista, exibida no programa “Domingo Legal”, mostrou-se uma armação. À época, Gugu e a emissora de Silvio Santos disseram não saber do teor inverídico do conteúdo. Mas a justificativa não convenceu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o SBT e o apresentador a indenizarem Godoi.
O argumento tampouco convenceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que, na última terça-feira (05/10), manteve o acórdão do tribunal estadual.
A decisão foi da 4ª Turma do STJ que, além de discutir o caráter danoso de uma reportagem inventada, debateu os critérios para a fixação de indenizações por  danos morais. A discussão foi levantada pelo ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso Especial 1473393/SP.
Critérios 
Ao votar pelo pagamento da indenização de R$ 250 mil ao comentarista – com as devidas correções e juros – Salomão falou sobre a necessidade de se estabelecer critérios que balizem a reparação por dano moral.
“Como sabido, a valoração do dano moral tem sido uma das grandes problemáticas vividas pela prática forense, porque são múltiplos os fatores”, afirmou o relator. “O problema mais difícil se refere à avaliação ou quantificação dos inúmeros tipos de dano moral”.
Parâmetros mais seguros, segundo o ministro, eliminariam o caráter lotérico visto atualmente para a fixação das indenizações. Por isso, ele considera fundamental a divulgação e a insistência por critérios objetivos.
No voto, Salomão propôs que o tribunal se valha do precedente aberto na 3ª Turma pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que no julgamento do Recurso Especial 1152541/RS, em 2011, estabeleceu uma dupla fase para a fixação do dano moral.
Dupla fase
No entendimento de Sanseverino, o método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais – entre os quais está incluído o dano moral.
“Inúmeros julgados se referem a este piloto adotado pelo ministro Sanseverino, o que pode servir como norte para o arbitramento dos danos morais”, apontou Salomão. O critério bifásico compatibilizaria o interesse jurídico lesado com as circunstâncias do caso.
Sanseverino argumenta que o método mais adequado para fixação de uma razoável resulta da reunião da valorização das circunstâncias e do interesse jurídico lesado.
“Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Assegura-se, com isso, uma exigência da justiça comutativa que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam”, explica Sanseverino.
Na segunda fase, continua, é feita a fixação definitiva da indenização, ajustando o valor às peculiaridades do caso com base nas circunstâncias. “Partindo-se, assim, da indenização básica, eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstâncias particulares do caso (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes) até se alcançar o montante definitivo”.
Para Sanseverino, a ideia é alcançar um ponto de equilíbrio em que as vantagens dos dois critérios estarão presentes.
Pantomima
Após o debate sobre a importância da adoção de um parâmetro para a definição do valor a ser pago pelo dano moral, Salomão negou provimento ao recurso especial do SBT e Gugu Liberato. Ambos buscavam no STJ a redução da indenização de R$ 250 mil – montante que corrigido beira hoje a R$ 1 milhão.
“A matéria exibida acabou por apenas atemorizar e não parodiar, muito menos divertir”, disse o relator, acrescentando que, para ele, tanto a emissora quanto o apresentador lucraram com a audiência da falsa matéria.
A interpretação do ministro foi acompanhada por todos os integrantes da turma. “Os gravíssimos fatos, fatos falsos, que nada têm a ver com liberdade de imprensa – e que causaram consequências grandes – claramente justificam a indenização fixada na origem”, considerou a presidente da turma, ministra Isabel Gallotti.

Comentários