Ação de paternidade - Herdeiro testamentário

A 3ª turma do STJ decidiu que herdeiro testamentário pode prosseguir com ação de investigação de paternidade proposta pelo falecido. Na tarde de ontem, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista no qual seguiu o entendimento do relator, ministro Bellizze, no sentido de que a ação foi intentada por quem tinha legitimidade. No caso, o autor tinha 56 anos ao propor a ação e faleceu tempos depois. Bellizze concluiu pela manutenção do acórdão do tribunal local, que admitiu a sucessão processual do herdeiro testamentário do autor de ação de investigação de paternidade cumulada com nulidade de partilha, e cassou a sentença de extinção do processo de 1º grau, determinando o retorno dos autos para prosseguimento da ação. A decisão, que negou provimento ao recurso, foi unânime. (REsp 1.392.314)

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