Importante caso que será julgado na 3ª
turma do STJ definirá se o herdeiro testamentário pode prosseguir ação de investigação de paternidade
proposta pelo falecido (REsp
1.392.314). O relator, ministro Bellizze, entende que sim,
pois a ação foi intentada por quem tinha legitimidade. No caso, o autor tinha 56
anos ao propor a ação, e veio a falecer tempos depois. Bellizze concluiu pela
manutenção do acórdão do tribunal local que admitiu a sucessão processual do
herdeiro testamentário do autor de ação de investigação de paternidade cumulada
com nulidade de partilha e cassou a sentença de extinção do processo de 1º grau,
determinando retorno dos autos para prosseguimento da ação. O MP opinou pelo não
conhecimento do recurso. A ministra Nancy pediu vista.
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