Advogado é indispensável em audiências de conciliação, diz TJ-SP, por Mariana Muniz

É indispensável a presença de advogado nas audiências de conciliação, inclusive nos Centros de Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) – esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
Nos casos de cidadãos carentes, a Defensoria Pública deve obrigatoriamente acompanhá-los nas conciliações, ou nomear advogados conveniados.
No caso, o Ministério Público determinou que a Defensoria e a Fazenda nomeiem um defensor ou advogado que acompanhem as audiências de conciliação na Comarca de Marília em casos que envolvam pessoas sem condições financeiras. O pedido foi julgado procedente em 1ª instância, que concedeu antecipação de tutela.
A Defensoria Pública de São Paulo apelou, alegando que a decisão ofende sua autonomia funcional e administrativa – além de impor uma despesa que não estava prevista em seu orçamento e que, portanto, significaria um comprometimento de suas contas.
Sustentou, ainda, que a resolução 125/2010 do CNJ não exige a participação de advogados em audiências de conciliação, “porque objetiva apenas facilitar a transação, ato de autonomia privada reservado ato da pessoa capaz de prevenir ou terminar litígios”.
Tratam-se dos autos de apelação nº 1001397-93.2015.8.26.0344, da Comarca de Marília, no interior de São Paulo, em que são apelantes, além da defensoria, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
O processo foi decidido pelo juiz Maurício Fiorito, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP – que negou, por unanimidade, provimento aos recursos.
Decisão
Ao votar pela manutenção dos pedidos do Ministério Público, o relator Fiorito argumentou que, para que haja efetiva possibilidade de solução consensual do conflito, é indispensável que o assistido seja orientado juridicamente, com esclarecimento dos direitos e interesses em litígios.
Razão pela qual, segundo ele, é imprescindível que, na audiência de conciliação, o assistido seja representado por defensor ou advogado nomeado.
O magistrado lembrou que o Novo Código de Processo Civil dá especial destaque aos métodos de solução consensual de conflitos, devendo ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
“Nessa perspectiva, os artigos 334, parágrafos 8º e 9º, e 695, parágrafo 4º, estabelecem que é obrigatória a presença do advogado ou do defensor nas audiências de conciliação, sendo certo que a ausência injustificada das partes na audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, explicou o juiz.
Para ele, a determinação não fere a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, prevista no artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a instituição tem sua atuação pautada pelo princípio da legalidade, de forma que, constatada atuação em desconformidade com a lei, cabe ao Judiciário pronunciar a ilegalidade e impor a reparação.
Repercussão
Para Nathane Fernandes, mediadora de conflitos e professora de direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, a decisão do TJSP, ao confirmar a necessidade de acompanhamento pela Defensoria Pública das partes hipossuficientes nas sessões de conciliação do CEJUSC de Marília, parece acertada.
Ela frisa que, de fato, a realização da sessão de conciliação quando há clara discrepância de poder entre as partes – seja econômico ou mesmo sociocultural – compromete seriamente o resguardo dos direitos dos envolvidos, notadamente daqueles que participam do processo desacompanhados de advogado.
A professora destaca que nem todos os conflitos que chegam à conciliação envolvem uma relação de hipossuficiência de uma das partes em face da outra, por isso isso deve ser observado.
“Embora não haja previsão expressa de que as partes devem estar acompanhadas de advogado nas sessões de conciliação, especialmente nas conciliações pré-processuais, a decisão do TJSP buscou valorizar a assistência jurídica integral e a consequente proteção dos direitos dos hipossuficientes em face dos litigantes hipersuficientes, para que, caso haja consenso na conciliação, que este seja construído de modo a se observar a justiça”, anotou.
O advogado Alexandre Ogusuku, especialista em causas empresariais, entende que o cidadão deve sempre, no processo judicial, ser representado por advogado público ou advogado privado. Trata-se de um direito garantido pela Constituição.
Para ele, essa regra não escapa aos Cejuscs, já que os acordos promovidos nas conciliações são homologados por sentença. E a sentença, uma vez transitado em julgado, converte-se em coisa julgada, imutável até mesmo pela lei.
“Conhecer os direitos antes de assinar acordos é um direito advindo da cidadania. Por isso o cidadão deve ser assessorado por advogados públicos (defensores) ou privados, nas audiências de conciliações”, afirmou.

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