STJ: O prazo para exclusão da negativação no SPC e SERASA, inicia-se, no dia seguinte em que o débito não foi pago
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, decidiu, em julgamento de recurso especial (RESP),
que, vencido e não pago o débito, inicia-se, no dia seguinte, a
contagem do prazo de cinco anos para a permanência do nome dos devedores
em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, independente da data em que o credor efetivou a inscrição do consumidor nos cadastros.
Saiba mais:
http://www.prosiga.net/2016/05/o-prazo-para-exclusao-da-negativacao-no-SPC-e-SERASA-inicia-se.html
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