O agravo contra decisão monocrática de
relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal,
nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à
contagem dos prazos em dias úteis. Foi com esse entendimento que a 3ª seção do
STJ não reconheceu de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O relator destacou que o novo CPC não
revogou expressamente os prazos previstos em norma especial (lei 8.038/90). Veja
a íntegra do acórdão: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238668,21048-STJ+novo+CPC+nao+revogou+todos+os+tipos+de+prazos+recursais
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